LEI Nº 431, DE 29 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre autorização à prefeitura para ceder em comodato aparelhos para o parque infantil.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a ceder, em comodato aos Grupos Escolares OTTO WEISZFLOG e CRESCIÚMA, os seguintes aparelhos para o Parque Infantil:

 

GRUPO ESCOLAR DE CAIEIRAS – CRESCIUMA

 

2 escorregadores

 

2 balanços

 

1 prancha horizontal

 

1 gangorra

 

1 carrossel

 

1 balanço de terraço

 

1 gaiola

 

GRUPO ESCOLA OTTO WEISZFLOG

 

1 escorregador

 

1 balanço

 

1 gangorra

 

1carrossel

 

Art. 2º  O termo de comodato deverá ser assinado pelos diretores dos Grupos Escolares.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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