LEI Nº 4.408, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio Juízo do Foro Distrital de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Juízo do Foro Distrital de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, objetivando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Foro Distrital de Caieiras, conforme minuta do Termo de Convênio que integra o presente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor