LEI Nº 4.409, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Município a firmar Contrato de Tarifação com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, objetivando a adesão ao PURA- Programa de Uso Racional de Água, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Tarifação com a SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo objetivando a adesão ao PURA – Programa de Uso Racional de Água, visando a redução no consumo de água, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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