LEI Nº 4.410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Fixa percentual de atualização monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício fiscal de 2011, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atualização monetária dos valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício fiscal de 2011 é fixada em 4,9% (quatro inteiros e nove décimos por cento).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano e de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela mensal, para os pagamentos que se derem até a data do respectivo vencimento, na forma e prazos a serem regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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