LEI Nº 4.413, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a elevar o valor da subvenção destinada à APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor da subvenção destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, no exercício financeiro de 2010.
Parágrafo 1° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente de cada parcela recebida no mês imediatamente anterior.
Parágrafo 2° A Secretaria Municipal de Fazenda somente poderá liberar a parcela seguinte, se a prestação de contas do valor recebido anteriormente for aprovado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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