LEI Nº 4.417, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 2817, de 06 de novembro de 1998, que dispões sobre dá denominação ao Trevo de entrada do loteamento da Nova Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº. 2817, de 06 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ART. 1º Fica denominado “TREVO CORRETOR DE IMÓVEIS JOAQUIM EVANGELISTA ALVARENGA”, o trevo localizado na entrada do loteamento da Nova Caieiras, neste Município.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lê, i correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: VREADOR PAULO ÓZIO (Paulão)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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