LEI Nº 4.425, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras de reparos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de reparos nas quadras esportivas do Centro Esportivo Municipal de Nova Caieiras, do Grêmio XIV de Dezembro e da Sociedade Esportiva Recreativa Caieiras - SERC, consistentes nas canchas de bochas, quadras poliesportivas e de tênis. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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