LEI Nº 4.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.0.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.1.90.1 1.02 

Vencimentos e Vantagens Fixas

67.463,77

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais

 2.536,23

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00 

Material de Consumo

20.000.00

3.3.90.39.00 

Outros Servs Tercs Pessoa Jurídica

25.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

115.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

4.0.00.01.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.52.00 

Equipamentos e Material Permanente

 115.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO POR DOTAÇÃO

115.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2010.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autoria: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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