LEI Nº 4.426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre: Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.1.90.1 1.02 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 67.463,77 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.536,23 |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000.00 |
3.3.90.39.00 | Outros Servs Tercs Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 115.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
4.0.00.01.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 115.000,00 |
| TOTAL DE ANULAÇÃO POR DOTAÇÃO | 115.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de dezembro de 2010.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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