LEI Nº 4.430, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

8020 

 PROCESSO LEGISLATIVO

 

01.01.8020 

Atividades Legislativas

 

4.4.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.52.00 

Equip. e Material Permanente

400.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS 

400.000,00 

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

4.0.00.00.00 

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00 

 Investimentos

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações......R$ 400.000,00

400.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO POR DOTAÇÃO

 400.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor