LEI Nº 4.433, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida a titulo de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins das entidades que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam regulamentadas as subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos dos Processos Municipais respectivos, da Secretaria Municipal da Fazenda, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para as seguintes entidades e valores;

 

I - Fundação Vó Ambrosina - R$. 60.000,00;

 

II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE - R$ 100.000,00;

 

III - Instituto PRISMA - Projeto Bilú - R$ 40.000,00;

 

IV - Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras - RS. 15.000,00;

 

- Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras - R$. 5.000,00; 

 

VI - Grupo Espírita Fraternidade - R$. 2.000,00;

 

VII – Hospital Espírita Fabiano de Cristo – R$ 2.000,00;

 

VIII – Comunidade Casa Esperança e Vida – R$ 2.000,00;

 

§ 1°  As subvenções Sociais destinadas às entidades previstas nos incisos I e III deste artigo, serão repassadas em parcelas às entidades no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

 01. 

FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS

08.243.4001.2323

 

3.3.50.43.00 

 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 2°  As subvenções Sociais destinadas às entidades previstas nos incisos VI e VIII deste artigo, serão repassadas às entidades no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

01. 

 FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS

08.243.4001.2323

 

3.3.50.43.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 3°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso II, deste artigo, será repassada em parcelas à entidade no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

01. 

 FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL - FMAS

08.243.4001.2323

 

3.3.50.43.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 4°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso V, deste artigo, será repassada em parcelas à entidade no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

01. 

FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL ­ FMAS

08.242.4005.2146

 

3.3.50.43.00 

Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 5°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso IV, deste artigo, será repassada a entidade em parcelas no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

12. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

12.3 92.3002.2332

 

3.3.50.43.00 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 6°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VII, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2011, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.1003.2018

 

3.3.50.43.00 - 

Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. 

 

Art. 2º  As Entidades previstas no artigo 1º da presente Lei deverão prestar contas do valor recebido até o quinto dia útil do mês subsequente, e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas nos parágrafos de 1° a 5°, do artigo 1º, desta lei suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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