LEI Nº 4.435, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de convênio com instituição que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo e Compromisso com a Instituição Assistencial Arcanjo Rafael, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.493.715/0001-47, Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 363, de 19 de dezembro de 2003, do Município de Vargem. Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O objeto do Termo de Convênio de que trata a presente lei é a internação e/ou tratamento de até 10 (dez) pessoas portadoras de dependência química residentes em nosso município, cuja prescrição for indicada por médicos e a necessidade do tratamento gratuito constatada pela Secretaria Municipal da Promoção Social.

 

§ 1º  O Termo de Convênio a ser firmado entre a entidade Instituição Assistencial Arcanjo Rafael e a Administração Pública Municipal, conforme Anexo 1, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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