LEI Nº 4.436, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Institui o Dia do Lider Comunitário no Calendário Oficial de atividades do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o "Dia Municipal do Líder Comunitário”.
Parágrafo único. O dia instituído no Artigo 1º será comemorado, anualmente, em 11 de Julho de cada ano, data de alusão a data escolhida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para celebrar as populações humanas.
Art. 2º O "Dia Municipal do Líder Comunitário" tem por finalidade prestar homenagem aos trabalhos desenvolvidos por pessoas que servem como elos da comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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