LEI Nº 4.437, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.30.00 

Material de Consumo 

158.000,00 

3.3.90.39.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica 

 1.000.000,00 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS 

1.158.000,00 

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.90.91.00 

Sentenças Judiciárias 

50.000,00 

3.3.90.92.00 

Despesas de Exercícios Anteriores 

 50.000,00 

3.1.90.94.00 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

 50.000,00 

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.36.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoas Física 

50.000,00 

3.3.90.37.00

Locação de Mãe de Obra

50.000,00

3.3.90.92.00 

 Despesas de Exercs. Anteriores 

58.000,00 

3.3.90.93.00 

lndenizações e Restituições

50.000.00

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

lnvestimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00 

Obras e instalações 

800.000,00 

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

1.158.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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