LEI Nº 4.437, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 158.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 1.158.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | 50.000,00 |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000,00 |
3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 50.000,00 |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.36.00 | Outros Servs. Tercs. Pessoas Física | 50.000,00 |
3.3.90.37.00 | Locação de Mãe de Obra | 50.000,00 |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercs. Anteriores | 58.000,00 |
3.3.90.93.00 | lndenizações e Restituições | 50.000.00 |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | lnvestimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 800.000,00 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 1.158.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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