LEI Nº 4.438, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Autorização o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua dos Girassóis, altura do n° 269, Jardim dos Eucaliptos, na divisa entre a residência e a citada via pública, necessário para a Contenção do local conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, em vistoria técnica no local, nos termos do Processo n° 181/2011.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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