LEI Nº 4.442, DE 09 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Institui o Dia Municipal do Livro e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Livro", junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser comemorado no dia 29 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O dia instituído no artigo 1º desta Lei, deverá ser comemorado em todas as escolas públicas do Município, Sem interrupção dos trabalhos escolares, abrangendo profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais da Educação e da Cultura.
Art. 2º O Município incentivará o hábito da leitura e a aquisição de livros por ocasião da comemoração a que se refere o artigo 1º desta lei, através de parceria com livrarias e editoras, que em contrapartida pelos descontos e promoções oferecidas receberão o título de "Empresa Amiga da Escola.
Parágrafo único. O Município divulgará amplamente através dos órgãos de imprensa as empresas que realizarem a parceria prevista no "Caput" deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA VEREADORA JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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