LEI Nº 4.443, DE 09 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre: Inclui no Calendário Oficial de atividades do município o Dia do Estudante, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Estudante", junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de agosto.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal estabelecerá para este dia ponto facultativo e data comemorativa nas escolas públicas municipais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA VEREADORA JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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