LEI Nº 4.446, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria com a Fundação para a conservação e a produção florestal do Estado de São Paulo e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (FF), objetivando o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental, com a promoção de cursos de capacitação e atividades de mobilização e conscientização de jovens e adultos, através do Programa Vida + Verde, instituído pelo Artigo 26, da Lei Municipal n° 4.401, de 22 de outubro de 2010, incluindo, ainda, a reforma, revitalização e ampliação de edificações existentes para oferecer suporte físico às ações educativas e, ainda, de instalações de Viveiros de Mudas e estruturas de apoio operacional para a produção e manejo de espécies nativas e ornamentais destinadas à recuperação de áreas degradadas, arborização e paisagismo urbano de praças, parques e logradouros do município de Caieiras.
Art. 2º Os equipamentos a serem reformados. ampliados e revitalizados estão alocados em área pertencente ao Parque Estadual do Juquery/FF, situada à Av. Olindo Dártora, s/nº, município de Caieiras.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução da Parceria/Convênio, conforme enunciado no Plano de trabalho, cronograma e demais termos constantes da minuta que integra a presente lei, como anexos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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