LEI Nº 4.447, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre: Dá nova destinação a Bem Público que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  A área pública caracterizada como parte da Área de Lazer, Jardim Nova Era, descrita no Parágrafo Único deste Artigo, fica destinada para a abertura de uma Viela Sanitária.

 

Parágrafo único.  A área pública objeto desta Lei apresenta as seguintes medidas e confrontações:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Avenida Assis Crema, parte da Área de Lazer, Jardim Nova Era, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 35,97 m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Assis Crema onde mede 2,00 metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da Avenida olha o imóvel mede 16,44 metros mais 1,97 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer (área concedida a Loja Maçônica), do lado esquerdo mede 17,65 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer (área concedida a APAE), nos fundos mede 2,00 metros, confrontado com a Rua Piauí, perfazendo uma área total de 35,97m².

 

Art. 2º  A presente destinação se faz para utilização da respectiva área em projetos de expansão da Rede de Água e Coleta de Esgoto do Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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