LEI Nº 4.448, DE 05 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA BENEDITA BELENICE PASTRO DE MORAES", a praça existente na esquina da Rua França e a Rua Panamá, no Bairro Santo Antônio, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: "PRAÇA BENEDITA BELENICE PASTRO DE MORAES”.
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: ÁLVARO BERTI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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