LEI Nº 4.452, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 9.5% (nove e meio por cento) de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir do mês de junho de 2011.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas previsões orçamentárias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor