LEI Nº 435, DE 29 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre a cessão de material elétrico em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a Eder, em comodato, ao ESPORTE CLUBE 14 de dezembro, o seguinte material elétrico:

 

330 (trezentos e trinta) ms. De fio de cobre nº 6;

 

10 (dez) braços de iluminação, completos;

 

8 (oito) postes de madeira;

 

3 (três) cruzetas de madeira 1,90;

 

15 (quinze) isoladores de baixa tensão;

 

15 (quinze) briquetes de F roldanas;

 

10 (dez) castanhas de porcelana simples;

 

Art. 2º   A cessão, em comodato, se processará através do termo de responsabilidade, firmado pela Diretoria da entidade. 

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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