LEI Nº 4.453, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional, objetivando a aquisição de equipamento que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional, objetivando receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, para aquisição de 01 (um) caminhão, tipo basculante.

 

Parágrafo único.  O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000.

 

Art. 2º  Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição do respectivo equipamento.

 

Art. 3º  Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1º, será destinado exclusivamente para a aquisição de 01 (um) caminhão, tipo basculante. 

 

Art. 4º  Os encargos decorrentes da celebração do Convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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