LEI Nº 4.454, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre: Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar convênio com Empresa de Plano de Assistência Odontológica que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar Convênio com a Empresa ODONTO DELTA SYSTEM S/S LTDA — ME., inscrita no CNPJ sob n° 00.760.554/0001-97, com Central de Atendimento à Av. dos Estudantes, n° 168, Centro, Município de Caieiras — SP., para atendimento dos Servidores Ativos e Inativos do Legislativo e seus dependentes.
Art. 2º O valor da mensalidade cobrada será descontado em folha de pagamento do servidor e repassada à empresa prestadora do serviço.
Art. 3º Os servidores que desejarem aderir ao plano de assistência odontológica, deverão firmar termo de autorização junto ao Departamento de Recursos Humanos do Legislativo.
Art. 4º Os cofres do legislativo não serão onerados em virtude do presente Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria dos Vereadores:
ADRIANO CÉSAR DAS. ZAMBELLI
AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS
EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO
Dr. IDEIR HAMAMOTO
JAILMA BARBOSA SILVA
JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
PAULO ROBERTO ÓSIO
PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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