LEI Nº 4.455, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A., para concessão de crédito imobiliário em condições diferenciadas aos servidores do legislativo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar Convênio com Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, para concessão de crédito imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores do legislativo, em condições diferenciadas.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante desta Lei, a minuta de Convênio entre o Banco do Brasil e a Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  Os cofres do legislativo não serão onerados em virtude do presente Convênio.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autoria MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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