LEI Nº 4.456, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre: Revisão da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, em 9.5% (nove e meio por cento), sobre o valor do padrão atual, a partir de 1º de Junho de 2.011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Autoria MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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