LEI Nº 4.460, DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal da Promoção Social a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo através da Secretaria Municipal da Promoção Social a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de agosto de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor