LEI Nº 4.462, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre: Institui o Dia 10 de agosto como o “Dia do Empreendedor Individual”.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o dia 10 de agosto como o "Dia do Empreendedor Individual".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de agosto de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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