LEI Nº 436, DE 29 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a Eder, em comodato, ao ESPORTE CLUBE 14 de dezembro, o seguinte material elétrico:
330 (trezentos e trinta) ms. De fio de cobre nº 6;
10 (dez) braços de iluminação, completos;
8 (oito) postes de madeira;
3 (três) cruzetas de madeira 1,90;
15 (quinze) isoladores de baixa tensão;
15 (quinze) briquetes de F roldanas;
10 (dez) castanhas de porcelana simples;
Art. 2º A cessão, em comodato, se processará através do termo de responsabilidade, firmado pela Diretoria da entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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