LEI Nº 4.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre: Institui no Calendário Oficial de atividades do município a “Semana da Cidadania” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "SEMANA DA CIDADANIA", junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser realizada no mês de outubro de cada ano.
Art. 2º A semana instituída no Artigo 1° desta Lei, deverá abranger ações de evangelizações, temas socioambientais, dimensões políticas e etc.
Art. 3º A preparação das atividades da Semana da Cidadania poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo, bem como com entidades que desenvolvam trabalhos junto a grupos juvenis nos diversos espaços eclesiais, escolares e populares.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR Dr. IDEIR HAMAMOTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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