LEI Nº 4.464, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre: Institui o “Prêmio Mulher de Negócios de Caieiras”.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a distinção fonográfica denominada "Prêmio Mulher de Negócios de Caieiras", às mulheres que tenham se destacado frente às empresas, cooperativas e associações, estabelecidas no município, que atuem nas áreas da indústria, comércio, serviços e ação social.
Art. 2º O "Prêmio Mulher de Negócios de Caieiras" será outorgado em forma de placa para a primeira, segunda e terceira classificadas.
Art. 3º A todas as participantes será outorgado "Certificado de Participação".
Art. 4º As honrarias serão entregues em evento solene que se realizará no mês de Março de cada ano, mês em que se comemora o "Dia Internacional da Mulher".
Art. 5º A presente lei será regulada por Decreto no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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