LEI Nº 4.466, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA CLAUDINA DE MORAES ARAÚJO”, a praça existente na Rua Luiz Muniz, defronte ao nº. 144, no Bairro Jardim Marcelino, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “PRAÇA CLAUDINA DE MORAES ARAÚJO”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de setembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO ÓSIO “PAULÃO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor