LEI Nº 4.469, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a “Festa do Alambique” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a “FESTA DO ALAMBIQUE”, realizada pela Comunidade do Ajoá, no bairro do Morro Grande, a qual se realiza no primeiro sábado ou domingo da semana do dia 28 de junho, quando se comemora o dia de São Pedro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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