LEI Nº 4.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a elevar o valor da subvenção destinada ao Hospital Espírita Fabiano de Cristo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais), o valor da subvenção destinada ao HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, no exercício financeiro de 2011.

 

Parágrafo 1º  A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o quinto dia útil do mês subsequente, e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.

 

Parágrafo 2º  A Secretaria Municipal de Fazenda somente poderá liberar a parcela seguinte, se a prestação de contas do valor recebido anteriormente for aprovado. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de outubro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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