LEI Nº 4.478, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Dá denominação a próprio municipal público que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominada “FLORINDA DA SILVA ZAMBELLI”, a Unidade Básica de Saúde, localizada no bairro da Calcárea, neste município.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar: “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLORINDA DA SILVA ZAMBELLI”.

 

§ 2º  Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR Dr. IDEIE HAMAMOTO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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