LEI Nº 4.479, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA PRESBÍTERO LUIZ GUEDES DA SILVA”, a praça existente na Rua Minas Gerais, altura do número 550, no Bairro Jardim Esperança, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “PRAÇA PRESBÍTERO LUIZ GUEDES DA SILVA”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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