LEI Nº 4.481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a proceder ao desconto que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao desconto em folha de pagamento de valores à título de pagamento de mensalidades de Planos de Saúde e repassá-los a operadora indicada e autorizada pelo servidor público municipal.
Art. 2º A presente autorização fica condicionada à pedido do servidor, mediante a apresentação de cópias do Termo de Convênio firmado entre o Servidor e a empresa conveniada.
Art. 3º O Poder Executivo não será responsável pelo repasse em favor da operadora caso o servidor seja afastado de suas atividades a qualquer título, bem como os cofres do executivo não serão onerados em virtude da presente Lei.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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