LEI Nº 4.482, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a “Festa Nordestina” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica instituída a “FESTA NORDESTINA”, no Município de Caieiras, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o “caput” deste Artigo, passa a integrar no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DA VEREADORA: JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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