LEI Nº 4.483, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de aceite de parcelamento de débito com o Governo do Estado de São Paulo, através da procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Aceite de Parcelamento de Débito junto ao Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, oriundo de Multas aplicadas pela CETESB a próprio municipal.
Art. 2º Durante o prazo do Parcelamento, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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