LEI Nº 4.484, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS”, a Praça localizada na Rua Dom João VI, altura dos números 24 a 54, no Bairro Jardim Vitória, neste Município.
Art. 2º Durante o prazo do Parcelamento, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de novembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO “Dr. CALE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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