LEI Nº 438, DE 29 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros novos) destinado a ocorrer as despesas com o conserto de um aparelho de ondas curtas, de propriedade do Dr. MILTON FERREIRA NEVES, utilizado no serviço do Hospital Municipal.

 

Art. 2º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba 511-31-40-71 – Despesas Eventuais.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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