LEI Nº 4.491, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para locação de um imóvel situado na Rua Guadalajara, nº 440, Centro, neste Município, para instalação do Centro de Testagem e Aconselhamento, previsto no Plano de Ações e Metas (PAM), com verba repassada pelo Ministério da Saúde, nos termos do Processo Municipal nº 6877/11.
Parágrafo único. O contrato de locação será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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