LEI Nº 4.495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Doação de bens a Prefeitura do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de bens inservíveis não utilizados pelo Legislativo, descritos no Laudo de Avaliação, expedido pela Comissão nomeada através da Portaria nº. 82/2011, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado a desmobilização dos bens descritos no Laudo de Avaliação, desvinculando-os do patrimônio desta Casa de Leis.
Art. 3º Os bens doados nesta Lei se destinam ao uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Caieiras, em estrita observância do interesse público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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