LEI Nº 4.496, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada “RUA RAUL MASSINELLI”, a Rua 1, localizada no Loteamento denominado Residencial Sítio Caieiras, no Bairro das Laranjeiras, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “RUA RAUL MASSINELLI”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DA VEREADORA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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