LEI Nº 440, DE 07 DE JULHO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial NCr$ 100.000,00

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a aberto na Contadoria do Departamento de Água, Luz e Esgoto um crédito no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) a suplementar a seguinte verba orçamentárias.

 

02.41.10.33 – Energia Elétrica

Obras Públicas

 

 3 – Prosseguimento conclusão de obras NCr$ 100.000,00

 

Art. 2º   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se na rubrica 03.1.41.00 – Contribuição de Município.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de julho de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de julho de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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