LEI Nº 4.507, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º  Fica denominada “RUA OTILIA RAPOSO DA SILVA BARRICHELLO”, a Rua 4, localizada no Loteamento denominado Jardim Santa Edwiges, situado nas proximidades do Bairro Jardim Vera Tereza, neste Município.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar: “RUA OTILIA RAPOSO BARRICHELLO”.

 

§ 2º  Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DA VEREADORA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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