LEI Nº 4.520, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre: Regulamenta o estacionamento de veículos em local denominado “Zona Azul” para pessoas portadoras de deficiências e idosos no município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do estacionamento remunerado na Zona Azul, para pessoas portadoras de deficiência e idosos, pelo prazo de 2 (duas) horas.
Art. 2º O percentual de gratuidade obedecerá às vagas já sinalizadas no Município pelo Departamento Municipal de Trânsito.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º A isenção de que trata esta Lei somente terá validade para o veículo que possuir o Cartão para Estacionamento em Vaga Especial de pessoa com deficiência e ou/idoso, emitido pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, em conformidade as Resoluções do CONTRAN nºs. 303 e 304, ambas de 18 de dezembro de 2008.
Art. 4º O Cartão para Estacionamento em Vaga Especial, deverá ser colocado no interior do veículo em local visível sobre o painel próximo ao pára-brisa dianteiro e com frente voltada para fora, para efeito de fiscalização.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, devendo determinar em igual prazo, a confecção de Talão de Zona Azul "sem valor comercial", para dar cumprimento a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de dezembro de 2011.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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