LEI Nº 4.522, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Denominação da via pública que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica o denominada como Avenida Pedro Celestino Penteado o trecho em continuação da antiga Estrada dos Romeiros, Estrada Velha, que vem do Município de Franco da Rocha em sentido a Rodovia Anhanguera, Bairro da Calcárea.

 

Art. 2º  A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de janeiro de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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