LEI Nº 4.523, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, objetivando a cooperação técnica e apoio recíproco para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do sistema estruturado de transporte coletivo de média e baixa capacidade, do Programa de Revitalização dos Polos de Articulação Metropolitana - PRÓ-POLOS, do Sistema Viário de Interesse Metropolitano e da Integração Operacional da Região Metropolitana de São Paulo no Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de janeiro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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