LEI Nº 4.525, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre: Eleva o valor da Referência Salarial que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  O valor da referencia salarial 0 (zero) é elevada de R$ 575,68 (quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de janeiro de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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