LEI Nº 4.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, objetivando o repasse de recursos para execução do projeto melhoria do Sistema Viário, conforme relatório de vistoria para projetos com interesse metropolitano, expedido pela Emplasa, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente Lei, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Metropolitano, por intermédio do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, recursos não reembolsáveis, objetivando a execução de Projeto de Melhoria do Sistema Viário, conforme as características constantes do Relatório de Vistoria nº 017/2011, emitido pela EMPLASA, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O respectivo Termo de Convênio será formalizado entre as partes respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000.
Art. 2º Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas com a execução do respectivo convênio.
Art. 3º Os encargos decorrentes da celebração do Convênio, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de fevereiro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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